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Azambuja Advocacia

Área de atuação

Direito tributário

Defesa em execução fiscal e em processo administrativo, revisão de lançamentos, recuperação de créditos e consultoria preventiva.

O que envolve

A discussão tributária tem uma característica que a distingue: o prazo costuma ser curto e a consequência de perdê-lo é imediata — inscrição em dívida ativa, protesto, negativa de certidão, penhora. Por isso a primeira pergunta em qualquer caso tributário é de data, não de mérito.

Contencioso administrativo

Impugnação de auto de infração e recursos nas instâncias administrativas — municipais, estaduais e federais. É a via em que se discute matéria de fato com maior amplitude probatória e sem custas, e onde frequentemente se resolve o que não precisaria chegar ao Judiciário.

Execução fiscal e defesa judicial

  • Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade.
  • Discussão de prescrição e decadência do crédito tributário.
  • Defesa em redirecionamento da execução contra sócios e administradores.
  • Ações anulatórias, declaratórias e repetição de indébito.
  • Pedidos de suspensão da exigibilidade e liberação de certidão.

Recuperação de créditos e compensação

Revisão de apurações para identificar recolhimento indevido ou a maior, com posterior compensação ou restituição. Exige levantamento contábil-fiscal do período ainda não atingido pela prescrição e articulação próxima com a contabilidade da empresa.

Parcelamentos e transação

Análise de adesão a programas de parcelamento e à transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020. Aderir nem sempre é a melhor decisão: a adesão em geral implica confissão de dívida e renúncia à discussão, o que pode custar caro quando havia tese consistente. A comparação entre discutir e transacionar é uma conta, e deve ser feita antes.

Consultoria e planejamento

Avaliação de regime tributário, revisão de obrigações acessórias, análise prévia de operações societárias e emissão de pareceres. Planejamento tributário lícito é organização da atividade dentro da lei — não se confunde com simulação, que gera passivo em vez de reduzi-lo.

Setor de transporte

O transporte tem um regime tributário próprio e uma quantidade de particularidades que raramente aparecem em quem só conhece o setor pelos autos: ICMS sobre prestação de serviço de transporte e a questão do início da prestação, crédito de combustível e pneus, substituição tributária, subcontratação e redespacho, tratamento do transportador autônomo. A experiência prática no setor permite discutir esses pontos a partir de como a operação funciona, e não apenas de como ela é descrita no lançamento.

O que ajuda ter em mãos na primeira conversa

Nada disso é obrigatório para conversar. Mas quanto mais completo o material, mais precisa a leitura do cenário — e menos tempo se perde reconstruindo o que já existe.

Auto de infração
O auto integral, com o relatório fiscal e os anexos — não apenas a primeira página.
CDA
A certidão de dívida ativa, quando o débito já estiver inscrito.
Citação ou intimação
O documento que marca o início do prazo. É o que define a urgência.
Situação fiscal
Relatório de situação fiscal ou de pendências, obtido no portal do respectivo fisco.
Contrato social
Com a última alteração consolidada, para verificar responsabilidade de sócios e administradores.
Escrita fiscal
Livros, apurações, SPED e declarações do período discutido.
Comunicação anterior
Defesas, recursos e decisões já produzidos no caso, se houver.

Sobre o que esta página é e o que ela não é. O conteúdo acima é informativo e descreve tipos de demanda, não casos concretos. Nenhuma situação individual pode ser avaliada por um texto genérico: dois pedidos aparentemente idênticos podem ter desfechos opostos por causa de um único documento. Qualquer orientação depende da análise dos seus documentos.

Vamos conversar sobre o seu caso

O primeiro passo é entender a situação e os documentos disponíveis. A partir daí é possível dizer o que cabe fazer — e o que não cabe.