Área de atuação
Direito tributário
Defesa em execução fiscal e em processo administrativo, revisão de lançamentos, recuperação de créditos e consultoria preventiva.
O que envolve
A discussão tributária tem uma característica que a distingue: o prazo costuma ser curto e a consequência de perdê-lo é imediata — inscrição em dívida ativa, protesto, negativa de certidão, penhora. Por isso a primeira pergunta em qualquer caso tributário é de data, não de mérito.
Contencioso administrativo
Impugnação de auto de infração e recursos nas instâncias administrativas — municipais, estaduais e federais. É a via em que se discute matéria de fato com maior amplitude probatória e sem custas, e onde frequentemente se resolve o que não precisaria chegar ao Judiciário.
Execução fiscal e defesa judicial
- Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade.
- Discussão de prescrição e decadência do crédito tributário.
- Defesa em redirecionamento da execução contra sócios e administradores.
- Ações anulatórias, declaratórias e repetição de indébito.
- Pedidos de suspensão da exigibilidade e liberação de certidão.
Recuperação de créditos e compensação
Revisão de apurações para identificar recolhimento indevido ou a maior, com posterior compensação ou restituição. Exige levantamento contábil-fiscal do período ainda não atingido pela prescrição e articulação próxima com a contabilidade da empresa.
Parcelamentos e transação
Análise de adesão a programas de parcelamento e à transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020. Aderir nem sempre é a melhor decisão: a adesão em geral implica confissão de dívida e renúncia à discussão, o que pode custar caro quando havia tese consistente. A comparação entre discutir e transacionar é uma conta, e deve ser feita antes.
Consultoria e planejamento
Avaliação de regime tributário, revisão de obrigações acessórias, análise prévia de operações societárias e emissão de pareceres. Planejamento tributário lícito é organização da atividade dentro da lei — não se confunde com simulação, que gera passivo em vez de reduzi-lo.
Setor de transporte
O transporte tem um regime tributário próprio e uma quantidade de particularidades que raramente aparecem em quem só conhece o setor pelos autos: ICMS sobre prestação de serviço de transporte e a questão do início da prestação, crédito de combustível e pneus, substituição tributária, subcontratação e redespacho, tratamento do transportador autônomo. A experiência prática no setor permite discutir esses pontos a partir de como a operação funciona, e não apenas de como ela é descrita no lançamento.
O que ajuda ter em mãos na primeira conversa
Nada disso é obrigatório para conversar. Mas quanto mais completo o material, mais precisa a leitura do cenário — e menos tempo se perde reconstruindo o que já existe.
- Auto de infração
- O auto integral, com o relatório fiscal e os anexos — não apenas a primeira página.
- CDA
- A certidão de dívida ativa, quando o débito já estiver inscrito.
- Citação ou intimação
- O documento que marca o início do prazo. É o que define a urgência.
- Situação fiscal
- Relatório de situação fiscal ou de pendências, obtido no portal do respectivo fisco.
- Contrato social
- Com a última alteração consolidada, para verificar responsabilidade de sócios e administradores.
- Escrita fiscal
- Livros, apurações, SPED e declarações do período discutido.
- Comunicação anterior
- Defesas, recursos e decisões já produzidos no caso, se houver.
Sobre o que esta página é e o que ela não é. O conteúdo acima é informativo e descreve tipos de demanda, não casos concretos. Nenhuma situação individual pode ser avaliada por um texto genérico: dois pedidos aparentemente idênticos podem ter desfechos opostos por causa de um único documento. Qualquer orientação depende da análise dos seus documentos.
Vamos conversar sobre o seu caso
O primeiro passo é entender a situação e os documentos disponíveis. A partir daí é possível dizer o que cabe fazer — e o que não cabe.